Promoção do uso racional de medicamentos dispensados na farmácia da 2ª Regional de Saúde do Paraná

Palavras-chave: Assistência Farmacêutica, Sistema Único de Saúde, Uso de Medicamentos, Administração Massiva de Medicamentos

Resumo

A Atenção Farmacêutica é a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Diante do número de devoluções de medicamentos ocorridos na farmácia da 2ª Regional de Saúde (subordinada à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – SESA/PR), foi realizada uma pesquisa descritiva e documental com abordagem quantitativa para coletar os motivos das devoluções. Posteriormente, foi produzido um folder educativo e sugerida uma modificação na ficha técnica para melhorar a coleta de dados atualmente realizada. Por meio dessas atitudes se espera reduzir o número de devoluções, promovendo o uso racional de medicamentos e estimulando o contato direto com o farmacêutico. Além disso, pretende-se promover também o correto descarte de medicamentos vencidos/inutilizados nos casos em que não for possível evitar a devolução.

Biografia do Autor

Jessica Luy Portugal, Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Farmacêutica, Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Jaqueline Lima Germano, Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Farmacêutica, Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Luid Henrique Ferreira Cardoso, Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Farmacêutico pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Stephanie Cezak, Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Farmacêutica pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Referências

1. Brasil, Ministério da Saúde. Resolução nº. 338 de 06 mai. 2004. Aprovar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Saúde Legis – Sistema de Legislação em Saúde. 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.html.

2. World Health Organization. Expert Conference, 1985, Nairobi. Rational Use of Medicines. Report of the Expert Conference, Nairobi, 25-29 November 1985. Geneva: World Health Organization; 1986.

3. Correr CJ, Otuki MF, Soler O. Assistência farmacêutica integrada ao processo de cuidado em saúde: gestão clínica do medicamento. Rev Pan-Amaz Saúde. 2011 Set;2(3):41-9.

4. Marin N, et al, organizadores. Assistência farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro : OPAS/OMS; 2003. 334 p.

5. Perini, E. Assistência farmacêutica: fundamentos teóricos e conceituais. In: Acurcio FA, editor. Medicamentos e assistência farmacêutica. Belo Horizonte: Coopmed; 2003.

6. Soler O, Rosa MB, Fonseca AL, Fonseca AL, Fassy MF, Machado MC, et al. Assistência farmacêutica clínica na atenção primária à saúde por meio do Programa Saúde da Samília. Rev Bras Farm. 2010;91(1):37-45.

7. Gomes CAP, Fonseca AL, Rosa MB, Machado MC, Fassy MF, Conceição e Silva RM. A assistência farmacêutica na atenção à saúde. 2. ed. Belo Horizonte: Fundação Ezequiel Neves; 2007.

8. Pires CF, Costa MM, Angonesi D, Borges FP. Demanda pelo serviço de atenção farmacêutica em farmácia comunitária privada. Pharm Pract. 2006,4(1): 34-7.

9. Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2018. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 218 p.

10. Brasil. Decreto nº. 7.508 de 28 jun. 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portal Legislação: Decretos. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm.

11. Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, Assistência Farmacêutica: Componente especializados da Assistência Farmacêutica [Internet]. Curitiba: SESA; [citado 2019 Mar 9]. Disponível em: http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3062>.

12. World Health Organization. Medicines: rational use of medicines: fact sheet n°338. Geneva: WHO; 2010.

13. Ministério da Saúde (Brasil). Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Saúde Legis – Sistema de Legislação em Saúde. 1998. Disponível: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html.

14. Schenkel EP, Mengue SS, Petrovick PR. Cuidados com os medicamentos. 4. ed. Porto Alegre: Editora da UFRGS; 2004.

15. Falqueto E, Kligeman DC. Diretrizes para um Programa de Recolhimento de Medicamentos Vencidos no Brasil. Ciênc saúde coletiva. 2013;3(18):883-2.

16. Paraná, Governo do Estado. Decreto nº. 9213 de 23 out. 2013. Regulamenta a Lei nº. 17.211, de 03 jul. 2012, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná e seus procedimentos, e dá outras providências. Diário Oficial Executivo, Poder Executivo Estadual, Curitiba, PR, 2013 Out 23.

17. Brasil, Ministério da Saúde.. Portaria nº. 1554 de 30 jul. 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 2013 Jul. 31. Seção 1, p. 69.

18. Mastroianni PC, Lucchetta RC, Sarra JR, Galduróz JCF. Estoque doméstico e uso de medicamentos emuma população cadastrada na estratégia saúde da família no Brasil. Rev Panam Salud Publica. 2011;29(5):358–64.

19. Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas: volume 3. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

20. Santos APP, Mendonça-Silva DL Controle terapêutico no transplante renal: estratégia de promoção do uso racional [monografia]. Brasília: Universidade Católica de Brasília; 2010.

21. Vieira FS. Possibilidades de contribuição do farmacêutico para a promoção da saúde. Ciênc saúde coletiva. 2007 Mar;12(1):213-20.
22. Secretaria de Saúde do Estado do Paraná. Logística reversa de medicamentos [Internet]. Curitiba: SESA; [citado 2018 Set 2]. Disponível em: .

23. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil). RDC nº. 44 de 17 ago. 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Portal ANVISA: RDCs. 2009. Disponível em: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/rdc-44-2009.
24. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil). Bulário eletrônico [Internet]. Brasília: Portal ANVISA; [citado 2018 Jul 16]. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/bulario-eletronico1.
25.Secretaria da Saúde do Estado do Paraná. Resolução nº. 35 de 22 jan. 2018. Aprova Norma Técnica (NT) para orientar abertura, funcionamento, condições físicas, técnicas e sanitárias, dispensação de medicamentos e prestação de serviços, dispensação de plantas medicinais e drogas vegetais em farmácias públicas. . Diário Oficial Executivo, Poder Executivo Estadual, Curitiba, PR, 2018 Jan 24.

26. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Comissão de Farmacologia. Recebi meu medicamento, e agora?: guia de orientações sobre medicamentos. São Paulo: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, 2014. 26 p.

27. Brasil, Ministério da Saúde, Biblioteca Virtual em Saúde. Dicas em saúde: orientações ao uso de medicamentos [Internet]. Brasília: BVS; 2009 [citado 2018 Jul 16]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/216_uso_medicamentos.html.
Publicado
2019-07-17
Como Citar
1.
Portugal J, Germano J, Cardoso L, Cezak S. Promoção do uso racional de medicamentos dispensados na farmácia da 2ª Regional de Saúde do Paraná. Revista de Saúde Pública do Paraná [Internet]. 17jul.2019 [citado 23dez.2024];2(1):140-7. Available from: http://revista.escoladesaude.pr.gov.br/index.php/rspp/article/view/217
Seção
Relatos de experiência