Logística reversa de medicamentos: um relato de experiência do estado do Paraná

Palavras-chave: Logística Reversa, Vigilância Sanitária, Resíduos Sólidos, Preparações Farmacêuticas, Controle de Medicamentos e Entorpecentes

Resumo

O presente trabalho descreve o relato de experiência da Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná na Campanha de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares Vencidos ou em Desuso realizada no ano de 2018 pelo Governo do Estado, em parceria com o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo e outras entidades. A ação teve duração de 60 dias com a participação de 250 pontos de coleta distribuídos em farmácias públicas e privadas de todas as Regionais de Saúde do Estado. Os resíduos de medicamentos coletados ultrapassaram duas toneladas. Foi possível identificar os recursos necessários para implantação dessa política com participação de atores da cadeia farmacêutica. A atuação do Governo do Estado foi essencial para aproximação dos setores e articulação na Campanha. Contudo, salienta-se a necessidade de interlocução dos entes responsáveis pelo processo para execução permanente desta política no Estado.

Biografia do Autor

Luciane Otaviano de Lima, Secretaria de Estado da Saúde do Paraná

Coordenadora da Vigilância Sanitária Estadual – Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA).

Gisele Ribeiro da Assunção Frois, Secretaria da Saúde do Estado do Paraná

Farmacêutica da Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos – Secretaria de Estado da Saúde do
Paraná (SESA).

Referências

1.Aitken M, Kleinrock M, Simorellis A, Nass D. The Global Use of Medicine in 2019 and Outlook to 2023 [Internet]. USA: IQVIA Institute for Human Data Science, 2019; [citado em 2019 Ago 02]. Disponível em: https://informatori.it/wp-content/uploads/2019/03/the-global-use-of-medicine-in-2019-and-outlook-to-2023.pdf.

2. Oliveira A. Remédios causam 40% dos casos de intoxicação e envenenamento [Internet]. Portal O Dia. 2018 Dez 01 [citado em 2019 Ago 02]. Disponível em: https://sinitox.icict.fiocruz.br/sites/sinitox.icict.fiocruz.br/files//Clipping%20Internet%20Dez2018.pdf.

3. Conselho Federal de Farmácia. Quase metade dos brasileiros que usaram medicamentos nos últimos seis meses se automedicou até uma vez por mês. [Internet]. Conselho Federal de Farmácia. 2019 Abr 27 [citado em 2019 Ago 02]. Disponível em: http://www.cff.org.br/noticia.php?id=5267&titulo=Quase+metade+dos+brasileiros+que+usaram+medicamentos+nos+%C3%BAltimos+seis+meses+se+automedicou+at%C3%A9+uma+vez+por+m%C3%AAs.

4. BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências [Internet]. Portal da Legislação: Leis Ordinárias. 2010 [citado em 2019 Out 14]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm.
5. PARANÁ. Lei nº 17.211, de 03 de julho de 2012. Dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná e seus procedimentos [Internet]. Casa Civil: Sistema Estadual de Legislações. 2012 [citado em 2019 Out 14]. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=70132&indice=5&totalRegistros=412&anoSpan=2019&anoSelecionado=2012&mesSelecionado=0&isPaginado=true.

6. PARANÁ. Decreto nº 9213, de 23 de outubro de 2013. Regulamenta a Lei nº 17.211, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná e seus procedimentos, e dá outras providências [Internet]. Casa Civil: Sistema Estadual de Legislações. 2013 [citado em 2019 Out 14]. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=106889&indice=2&totalRegistros=229&anoSpan=2019&anoSelecionado=2013&mesSelecionado=10&isPaginado=true.

7. Embrart Embalagens Inteligentes. Coletor utilizado na Campanha de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares Vencidos ou em Desuso; 2018. Curitiba, 2018.

8. Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA). Medicamento não é lixo, descarte no lugar certo. Banner e cartaz utilizado na Campanha de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares Vencidos ou em Desuso – 2018. Curitiba; 2018.

9. Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA). Relatório Final Coleta dos medicamentos em desuso e/ou vencidos na Campanha de Logística Reversa do Estado do Paraná – 2018. São Paulo; 2018.

10. Agência Brasileira de Desenvolvimento. Logística reversa para o setor de medicamentos [Internet]. Brasília: ABDI; 2013 [citado 2019 Out 14]. Disponível em: https://old.abdi.com.br/Estudo/Log%C3%ADstica%20Reversa%20de%20Medicamentos.pdf.

11. Silva SFM. Análise da aplicação da logística reversa por pontos de venda de medicamentos de uso humano em Curitiba-PR [dissertação na internet]. Curitiba: Universidade Federal do Paraná; 2016; [citado em 2019 Out 09]. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/47706/R%20-%20D%20-%20SAMIRA%20FAJARDO%20DE%20MELLO%20E%20SILVA.pdf?sequence=1&isAllowed=y.

12. Aurélio CJ. Estratégias para operacionalização da logística reversa de medicamentos [dissertação na internet]]. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2015 [citado em 2019 Out 09]. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/100/100136/tde-07012016-142615/en.php.
Publicado
2019-11-25
Como Citar
1.
Otaviano de Lima L, Ribeiro da Assunção Frois G. Logística reversa de medicamentos: um relato de experiência do estado do Paraná. Revista de Saúde Pública do Paraná [Internet]. 25nov.2019 [citado 24dez.2024];2(2):115-24. Available from: http://revista.escoladesaude.pr.gov.br/index.php/rspp/article/view/289
Seção
Relatos de experiência